domingo, 20 de junho de 2010

A origem do Advogado do Diabo.

O termo “Advogado do Diabo” é utilizado para caracterizar a pessoa que utiliza o recurso dialético para destruir ou até mesmo fortalecer um argumento, por meio de contra-argumentos. O recurso, considerado uma espécie de estraga-prazer, na verdade se vale de um pseudoceticismo para garantir que a idéia defendida, além de bem-intencionada, é sólida e irrefutável.

A expressão remonta ao final do século XVI, em 1587 e teve origem nos tribunais de santificações da igreja católica. O termo vem do latim Advocatus diaboli, título dado pela igreja à pessoa responsável pelas argumentações contra a canonização e beatificação de futuros santos defendidas por outra espécie de advogado: o Promotor da Fé, do latim Promotor Fidei. Este era encarregado pelos argumentos e provas favoráveis aos futuros santos.

Gostando ou não, o certo é que nos debates de canonização, a maioria dos processos era vencida pelo advogado do diabo – a rigor, o responsável por muita gente não ter ascendido à privilegiada condição de santo de forma desmerecida. O sucesso daquela espécie de promotor é comprovada pelo número reduzido de canonizações ocorridas entre 1900 e 1983: apenas 98. Com a extinção do cargo de advogado do diabo, decretada pelo Papa João Paulo II em 1983, o número de canonizações subiu para mais 500 e o de beatificação passou dos 1300, uma prova cabal da eficácia do, agora, desempregado Advogado do Diabo.

Fonte de consulta: Miranda, Evaristo Eduardo de; Guia de curiosidades católicas: Causos, costumes, festanças e símbolos escondidos em seu calendário; Editora Vozes; 2007
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