A Controladoria Geral da União, o Instituto Ethos e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodc), lançaram, ontem, (16/06) o manual “A Responsabilidade Social das Empresas no Combate à Corrupção”. O evento ocorreu na Conferência Internacional do Instituto Ethos, no Hotel Transamérica, em São Paulo.
O manual orienta as empresas na adoção de boas práticas, visando ao aumento do seu papel na promoção da integridade e no combate à corrupção. A publicação aborda temas centrais para a ampliação da participação do setor privado na promoção de um ambiente empresarial íntegro. Entre eles estão o suborno (inclusive transnacional), a facilitação, presentes e brindes, caixa dois, sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção indireta.
O documento aborda ainda, tratados internacionais contra corrupção, boas práticas para uma empresa íntegra e transparência e responsabilidade no financiamento político e outros temas relacionados ao assunto. Também são citados exemplos de empresas que implantaram, com sucesso, boas práticas, códigos e sistemas de gestão de ética.
A parceria entre a CGU, o UNODC e o Instituto Ethos, será fortalecida por meio de uma “Carta-Acordo” assinada pelas instituições, cujo objetivo é promover boas práticas de governança no ambiente empresarial, além de fomentar a ética e a integridade no relacionamento entre os setores público e privado.
A Carta-Acordo prevê ações como promoção de seminários, elaboração e distribuição de manuais para difundir conceitos e práticas relacionados ao combate à corrupção na sociedade; fortalecer a articulação da sociedade civil em torno do tema; aprofundar e difundir uma cultura anticorrupção; produzir relatório avaliando o Sistema Nacional de Integridade, conforme metodologia da Transparência Internacional. Essas e outras iniciativas serão objeto de acordos de parceria para ampliação dessas práticas no âmbito dos países do Mercosul.
Comento: a iniciativa é válida, mas ainda acho que o principal indutor da corrupção é a impunidade, decorrente da inércia da nossa justiça e excesso de dispositivos protelatórios presentes no nosso ordenamento jurídico. Tais dispositivos, associados à lentidão da nossa justiça, retardam ou praticamente impedem a sentença com trânsito em julgado dos agentes da corrupção.
O manual orienta as empresas na adoção de boas práticas, visando ao aumento do seu papel na promoção da integridade e no combate à corrupção. A publicação aborda temas centrais para a ampliação da participação do setor privado na promoção de um ambiente empresarial íntegro. Entre eles estão o suborno (inclusive transnacional), a facilitação, presentes e brindes, caixa dois, sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção indireta.
O documento aborda ainda, tratados internacionais contra corrupção, boas práticas para uma empresa íntegra e transparência e responsabilidade no financiamento político e outros temas relacionados ao assunto. Também são citados exemplos de empresas que implantaram, com sucesso, boas práticas, códigos e sistemas de gestão de ética.
A parceria entre a CGU, o UNODC e o Instituto Ethos, será fortalecida por meio de uma “Carta-Acordo” assinada pelas instituições, cujo objetivo é promover boas práticas de governança no ambiente empresarial, além de fomentar a ética e a integridade no relacionamento entre os setores público e privado.
A Carta-Acordo prevê ações como promoção de seminários, elaboração e distribuição de manuais para difundir conceitos e práticas relacionados ao combate à corrupção na sociedade; fortalecer a articulação da sociedade civil em torno do tema; aprofundar e difundir uma cultura anticorrupção; produzir relatório avaliando o Sistema Nacional de Integridade, conforme metodologia da Transparência Internacional. Essas e outras iniciativas serão objeto de acordos de parceria para ampliação dessas práticas no âmbito dos países do Mercosul.
Comento: a iniciativa é válida, mas ainda acho que o principal indutor da corrupção é a impunidade, decorrente da inércia da nossa justiça e excesso de dispositivos protelatórios presentes no nosso ordenamento jurídico. Tais dispositivos, associados à lentidão da nossa justiça, retardam ou praticamente impedem a sentença com trânsito em julgado dos agentes da corrupção.
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