terça-feira, 9 de junho de 2009

Frase do Dia.



"Tal, censurando os outros, condena-se a si mesmo."

(F
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Um comentário:

  1. NOTA É CITADA EM ARTIGO PELO DR. ALESSANDER SALES, MEMBRO ÓRGÃO DEFENSOR DA SOCIEDADE

    Desapropriação em áreas de preservação
    JORNAL O POVO

    A cidade de Fortaleza convive com um acelerado processo de devastação, patrocinado pela especulação imobiliária, de um importante ecossistema encravado em uma de suas áreas urbanas mais nobres, denominada de “Parque do Cocó”.

    Atualmente, por força de decisão judicial emanada do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, obtida mediante atuação do Ministério Público Federal, proíbe-se a realização de qualquer construção em um raio de 500 metros ao redor da área destinada à futura criação do parque, nas regiões que sejam caracterizadas como áreas urbanas não consolidadas que, para a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, são aquelas que mantém um contado direto, em qualquer de suas extremidades, com os ecossistemas ainda íntegros localizados no perímetro destinado a implantação futura do parque.

    Além desta proteção judicial, tramita na Câmara Municipal projeto de Lei de criação de uma outra unidade de conservação para parte da área que, composta principalmente por um cordão de dunas vegetadas, merece uma proteção específica pois, sobre ela avança, de forma desenfreada, a iniciativa privada. Trata-se de uma área situada nas imediações da confluência das avenidas Padre Antônio Tomás e Sebastião de Abreu, onde se propõe a criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), que vem a ser uma unidade de conservação de uso sustentável, que pode ser constituídas por terras públicas ou particulares. A iniciativa privada, em recente nota publicada nos jornais locais, chama a atenção dos fortalezenses para o considerável ônus financeiro que pode vir a ser criado aos cofres públicos municipais com a criação desta Arie, em face da necessidade de desapropriação das terras privadas ali localizadas.
    Trata-se, no entanto, de um falso problema, cujo objetivo é inviabilizar a criação da Arie e permitir a utilização econômica da área que, por ser composta, em quase sua totalidade, por áreas de preservação permanente (dunas vegetadas) não admite utilização privada e, muito menos, consideráveis indenizações a título de desapropriação.

    Uma vez criada a Arie, com esta convive com a propriedade privada, deverão ser estabelecidos os usos permitidos na área. Assim, sendo proibida, por exemplo, a construção de residências, a propriedade privada deverá se voltar para outros usos permitidos, como visitação, lazer, pesquisa, etc, sem que esta restrição demande qualquer dever indenizatório. Caso, no entanto, pretenda o Município criar equipamentos públicos na área, deve sim desapropriar o domínio privado, mas, para fins indenizatórios, deve avaliar o aproveitamento econômico do imóvel que, no caso, é diminuto, tendo em vista que composto, quase que exclusivamente, por dunas vegetadas, áreas insuscetíveis de qualquer utilidade econômica por se caracterizarem como áreas de preservação permanente. Assim, o Município estaria desapropriando área privada que não comporta aproveitamento econômico considerável, sendo muito baixo, ou nenhum, o valor a ser dispendido nas respectivas indenizações.

    Por tudo isto, resta claro que a criação da citada Arie atende aos interesses ambientais e, também, patrimoniais dos fortalezenses, pois resultará na preservação de uma área composta por relevante ecossistema litorâneo – dunas vegetadas -, extremamente escasso em nossa cidade, consolidando, assim, uma importante área verde e, tudo isto, sem o gasto desnecessário de vultosos recursos públicos para a desapropriações devidas. Basta, agora, para a implementação efetiva desta relevante medida de proteção ambiental, apenas um pouco de vontade política e compromisso dos vereadores com a nossa cidade.
    Alessander Sales - Procurador da República no Ceará

    Fonte: Jornal O POVO (09/06)

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