quinta-feira, 16 de abril de 2009

Indenização por frustrar o casamento.

A Justiça de Goiás condenou um homem a indenizar a ex-mulher, o motivo é curioso: um cidadão se casou em uma igreja evangélica, onde não faltou a marcha nupcial, música, recepção com comidas e refrigerantes, pagos, como de costume, pelos pais da noiva, tudo dentro do figurino de um casamento tradicional. No entanto, após dois dias do casamento, o marido simplesmente abandonou a noiva, alegando não amá-la mais e de ter casado sob pressão da família da noiva.

A desfeita custará ao ex-marido, R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.082,87 por danos materiais, em valores a serem corrigidos, já que a desfeita ocorreu em 2005. A decisão foi do juiz-substituto Liciomar Fernandes da Silva, de Mozarlândia, município distante a 310 quilômetros Goiânia.

"Ele me ligou muito tempo depois (quase duas semanas) para dizer que não me amava, casou forçado, e disse que já estava com outra mulher", declarou, em juízo, a ex-esposa.

Para o magistrado, a indenização por danos morais no caso tem caráter pedagógico "a quem deu causa ao dano e a quem tomar conhecimento dele". O juiz também afirmou que este tipo de comportamento - frustrar o casamento - não é incomum.

O ex-marido fujão terá direito a recorrer da decisão.

Fonte: Portal Último Segundo.
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