quarta-feira, 22 de abril de 2009

Obama - Punição para Tortura.

O presidente do Estados Unidos, Barack Obama, abriu a possibilidade de julgamento dos autores das justificativas jurídicas que permitiram a utilização de “técnicas de interrogatórios”, consideradas atos de tortura contra suspeitos de terrorismo, durante o governo ultraconservador de George W. Bush. (Ver post sobre o assunto aqui).

O presidente americano reiterou que seria "inadequado" julgar os agentes que aplicaram a tortura.Desta forma, Obama pretende punir apenas os funcionários jurídicos que justificaram os métodos cruéis, eximindo de culpa os agentes que, atendendo às ordens superiores, realizaram interrogatórios severos (em qualquer lugar do planeta seria chamado de tortura) permitidos pela Casa Branca depois dos ataques do 11/9.

Obama afirmou que a decisão de processar ou não autoridades envolvidas com os interrogatórios ficará com o secretário de Justiça, Eric Holder.

Comento: O atual presidente dos Estados Unidos, aos poucos, vem se livrando do entulho autoritário e antidemocrático deixado pelo seu antecessor, em uma tentativa de recuperar a debilitada imagem dos Estados Unidos no mundo, herança, principalmente, dos oito anos de desgoverno de George W.Bush. O desafio do jovem presidente americano é grande, mas já foram tomadas ações concretas: em apenas dois dias após a sua posse, Barack Obama já havia assinado dois decretos ordenando o fechamento da prisão de Guantánamo e o fim das técnicas de interrogatório controvertidas (tortura).

As práticas de interrogatórios utilizadas pelos americanos na gestão Bush, ferem os princípios básicos de direitos humanos previstos em convenções, tratados e pactos internacionais, por este motivo, faço questão de explicitar o termo - “tortura” - no texto. Não entendo o motivo da utilização de expressões amenas utilizadas pelos jornalistas como: “técnicas de interrogatório controvertidas”, “interrogatórios severos”. Repito, o termo correto é: TORTURA! Aqui; nos Estados Unidos ou em qualquer outro lugar do mundo.


Artigo 1° da Convenção da ONU sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 10.12.84


"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência".


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