A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ , aprovou,na última quarta-feira, 11 de março de 2009, projeto de lei que extingue o privilégio concedido à uma categoria especial de cidadãos que - pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade, ou pelo grau de instrução - estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal de ficar preso em estabelecimento penal ou não, diverso do cárcere comum, até o julgamento final ou o trânsito em julgado da decisão penal condenatória. Pelo projeto deixarão de ser beneficiados cidadãos com nível superior, religiosos e pessoas condecoradas com a Ordem Nacional do Mérito.
A decisão de abolir estes privilégios ainda vai para discussão no congresso, mas já é um avanço, resgata o princípio constitucional da igualdade, consagrado no art. 5. ° da Constituição da República onde está estabelecido que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Iguais, nem tanto, a lei ainda protegerá categorias “dignas de tratamento diferenciado” como: ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado. A justificativa para estes casos é devido à necessidade de segurança. Ah! Bom!
De qualquer maneira já é alguma coisa, nunca consegui entender o motivo de discriminação. O que muda, no crime, o fato de uma pessoa ter escolaridade superior? O velho ditado que diz “Mateus primeiro os meus”, bem se aplica neste caso. Com efeito, a verdade é que a lei é feita pelas elites que sempre encontram uma maneira de se proteger, dessa forma, nossa legislação vai ficando cheia de dispositivos caducos e não mais aceitos pela sociedade. É hora de começar a removê-los
A decisão de abolir estes privilégios ainda vai para discussão no congresso, mas já é um avanço, resgata o princípio constitucional da igualdade, consagrado no art. 5. ° da Constituição da República onde está estabelecido que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Iguais, nem tanto, a lei ainda protegerá categorias “dignas de tratamento diferenciado” como: ministros de Estado, governadores, prefeitos, parlamentares, magistrados, delegados, procuradores e promotores, integrantes da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas, das Forças Armadas e cidadãos que já tiveram exercido efetivamente a função de jurado. A justificativa para estes casos é devido à necessidade de segurança. Ah! Bom!
De qualquer maneira já é alguma coisa, nunca consegui entender o motivo de discriminação. O que muda, no crime, o fato de uma pessoa ter escolaridade superior? O velho ditado que diz “Mateus primeiro os meus”, bem se aplica neste caso. Com efeito, a verdade é que a lei é feita pelas elites que sempre encontram uma maneira de se proteger, dessa forma, nossa legislação vai ficando cheia de dispositivos caducos e não mais aceitos pela sociedade. É hora de começar a removê-los
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